sábado, 28 de abril de 2018

LIÇÃO 05 – ÉTICA CRISTÃ, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA (SUBSÍDIO)



  


Rm 13.3-5; 1 Sm2.6,7; Jo 8.3-5,7,10,11






INTRODUÇÃO
Nesta lição, estudaremos sobre a existência da pena de morte ao longo da história; pontuaremos esta punição a luz da Bíblia, tanto no Antigo como no Novo Testamento; veremos qual o posicionamento da igreja quanto a pena capital; analisaremos aspectos da eutanásia, conhecida como “boa morte”, e por fim, mostraremos o posicionamento da igreja quanto a esta prática.


I. A PENA DE MORTE NA HISTÓRIA
A prática da pena de morte, também chamada pena capital, é um instrumento jurídico pelo qual um ser humano é morto como punição por um crime cometido. Segundo estudiosos do assunto, os egípcios (3800 a.C.) utilizavam a pena de morte para refrear os crimes hediondos. A pena capital é vista também à época da Lei de Talião (2000 a.C.) que foi posta para trazer ordem e equilíbrio a sociedade na Mesopotâmia que dizia: “que o mal causado a alguém deve ser proporcional ao castigo imposto: para tal crime, tal e qual a pena”. Neste sentido, esta lei consistia na justa reciprocidade do crime e da pena (MEISTER, 2007, p. 59). Foi reconhecida e registrada posteriormente no Código de Hamurabi (1800 a.C.). Embora não apareça a expressão “lei de talião” na Bíblia, esse conceito está presente na regra “olho por olho, dente por dente”, pois segundo a Torah (1400 a.C.), o culpado deveria receber um castigo proporcional ao crime que cometeu (Êx 21.23-25; Lv 24.19,20; Dt 19.21). No Código de Manu (1000 a.C.) encontrava-se a punição com pena capital para os crimes de injúria (BECCARIA, 2000). No Direito na Grécia antiga (500 a.C.) os crimes em sua maior parte eram punidos com a morte, e em Roma A Lei das doze Tábuas (450 a.C.) também previa a pena de morte como punição para conter a impunidade (CALHEIROS, 1998).


II. A PENA DE MORTE NO ANTIGO TESTAMENTO
O AT mostra que Deus ordenou a pena capital antes de ter dado um código de leis a Israel quando disse a Noé: “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem será derramado o seu próprio sangue […]” (Gn 9.6) (BAPTISTA, 2018, p. 52). A Bíblia apresenta a pena de morte como uma justa punição contra o erro (Êx 21.12; Nm 35.16). O sexto mandamento: “Não matarás” (Êx 20.13), apesar de proibir o homicídio, não proibia a pena capital, visto que a própria lei a estipulava: “E quem matar a alguém certamente morrerá” (Lv 24.17). A pena de morte só deveria ser aplicada após ser comprovado o cometimento da infração (Êx 23.7). Não havia pena de morte para quem cometesse morte por acidente (Dt 19.2-6; 35:15,22-25) (GEISLER, 2010, p. 238). Não nos esqueçamos, que o povo de Israel vivia sob um governo teocrático.

1. Crimes passíveis a pena de morte.
A intenção da pena de morte no AT era de frear pecados sociais como: homicídio doloso (Gn 9.6; Êx 21.12,23; Êx 20.13; 21.13,14); adultério (Lv 20.10-21; Dt 22.22); estupro (Dt 22.23-27); sequestro (Êx 21.16; Dt 24.7); homossexualismo (Lv 18.22; 20.13); bestialidade (sexo com animais) (Êx 22.19; Lv 20.15,16); falsas profecias (Dt 13.1- 10); blasfêmia contra Deus (Lv 24.11-16); feitiçaria (Êx 22.18); sacrifícios a deuses estranhos (Êx 22.20); profanação do dia de descanso (Êx 35.2; Nm 15.32-36); agressão e desobediência contumaz aos pais (Êx 21.17,15; Dt 17.12; 21.18-21); prostituição (Lv 25.1,9); incesto (Lv 20.14,17,19); fornicação (Dt 22.13-21), e a desobediência as autoridades (Dt 17.12; Js 7.1,15,24,25). Em alguns casos, a punição capital podia ser evitada mediante negociação com os parentes da vítima, e eram eles quem decidiam que multa seria exigida (Êx 21.30) (CHAMPLIN, 2001, vol. I, pp. 392-393). O processo e a aplicação da pena não era arbitrária, mas criteriosamente estabelecida por Deus. Para a pena capital ser executada deveria haver um julgamento justo, e o caso deveria ser apresentado aos juízes e era preciso pelo menos duas testemunhas fiéis para condenar (Nm 35.30; Dt 17.6; 19.15,16; Mt 18.16; 2Co 13.1; 1Tm 5.19; Hb 10.28). As Escrituras ensinam que a pena capital deve ser por justiça, não vingança, pois a vingança é do Senhor, não nossa; justiça popular sem julgamento apropriado não é válido (Êx 23.2) (FRAME, 2013, p. 651).


III. A PENA DE MORTE NO NOVO TESTAMENTO
1. Jesus e a pena de morte.
Sob a dominação do Império Romano, e a submissão às suas leis e práticas jurídicas, é possível compreender as narrativas do Novo Testamento, que faz a descrição da pena de morte como uma penalidade imposta pelo Estado. Entretanto, Jesus não normatizou, nem ordenou e nem proibiu a pena capital (Mt 15.4; 26.52). Ele fez menção à pena imposta pelo Sinédrio: “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo […]” (Mt 5.21). Ser “réu de juízo” para o homicida era ser morto também conforme a Lei (Êx 21.12-14). Jesus admitia a punibilidade e o castigo através da autoridade legalmente constituída. Ele não doutrinou contra a pena de morte [e nem falou a seu favor] (LIMA, 2002, p.126,127). Noutra passagem Jesus reconheceu a autoridade dada por Deus sobre a vida humana que os governantes possuem:“[…] nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado […]” (Jo 19.11), assim reconheceu que o poder do Estado (governo) de executar juízo, como ministro de Deus (Rm 13.1-5).

2. Paulo e a legitimidade do Estado no julgamento, sentenciamento e execução de penas.
Doutrinando sobre as relações entre o cristão e o Estado, o apóstolo Paulo escreveu sobre este assunto (Rm 13.1-4). Aí, vemos que a autoridade constituída emana de Deus; e os magistrados, quando atuam legitimamente, com integridade e imparcialidade, estão agindo autorizados por Deus, trazendo a “espada” (juízo) ao transgressor. Paulo constata a legalidade e legitimidade do Estado em usar a espada como punição ao transgressor (BAPTISTA, 2018, p. 58). A expressão espada do grego “machaira” é usado em Romanos 13.4: “[…] ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que faz o mal”. A ideia neste versículo é a morte como devido castigo retributivo (LIMA, 2002, p.128). Se uma pessoa fosse um cidadão romano, podia apelar em última instância a César, que decidiria se devia morrer ou não (At 25.10-12). Paulo sentiu isto na pele: “Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não me recuso morrer […] Mas, achando eu que nenhuma coisa digna de morte fizera […] Os quais, havendo-me examinado, queriam soltar-me, por não haver em mim crime algum de morte (At 25.11; 25.25; 28.18).


IV. O POSICIONAMENTO CRISTÃO QUANTO A PENA DE MORTE
Embora reconheçamos que a pena capital estivesse presente na história das civilizações, inclusive no povo de Israel como princípio de regulação social, todavia, na perspectiva do NT e considerando a lei do amor, a inviolabilidade da vida e o direito natural, encontramos ressalvas para a defesa da pena capital. Vejamos:

1. Podem existir erros judiciais.
Embora o sistema judicial frequentemente funcione bem e a justiça seja feita (Nm 35.30; Lv 20.10; Dt 17.6; 19.15,16), é inegável que erros podem ser cometidos ocasionalmente por seres humanos falíveis na aplicação deste castigo. Pessoas inocentes às vezes são condenadas erroneamente e executadas injustamente (1Rs 21.1-16; At 6.8-15).

2. Existe a possibilidade da reabilitação.
A pena de morte elimina a possibilidade de reabilitação do criminoso que poderia voltar a ser um indivíduo produtivo na sociedade (Jo 8.10,11). O ser humano pode voltar e ser uma nova criatura pelo poder do evangelho e ser uma pessoa completamente diferente do que era na data de sua sentença judicial (1Co 6.8-11; 2Co 5.17-21).

3. A prática do perdão é a uma opção válida.
A vida humana é o ponto de partida para os demais direitos da pessoa. Se a vida humana não estiver assegurada, torna-se impossível à realização dos outros valores. Deus não permitiu que a pena fosse aplicada ao rei Davi: “Então, disse Davi a Natã: Pequei contra o Senhor. E disse Natã a Davi: Também o Senhor traspassou [perdoou] o teu pecado; não morrerás” (2Sm 12.13). Se o Senhor perdoou um pecado digno de morte, quanto mais nós, devemos fazer a mesma coisa. A essência da lei retributiva estava presente na sentença, mas a pena capital não foi aplicada ao transgressor. O perdão e os propósitos divinos prevaleceram sobre a lei (Gn 4.8-15; Jo 8.1-11).

4. A prisão temporária ou perpétua é válida para crimes hediondos.
É preferível que, em casos gravíssimos de crimes hediondos, seja aplicada a pena de prisão perpétua, em que o criminoso tem a oportunidade de se recuperar, e até de ser um crente fiel. Entendemos que por pior que seja o criminoso, não deve-se se subtrair a vida, mas sim sua liberdade, como castigo pelos crimes cometidos privando-o em lugar separado da sociedade (Nm 35.6,11-15; Js 20.2; 21.27,32; 1Cr 6.57,67).


V. EUTANÁSIA: A FALÁCIA DA BOA MORTE
O artigo 5º da Constituição Federal assegura, dentre outras coisas, o direito à vida. O princípio da inviolabilidade da vida humana é um direito inalienável. O termo “eutanásia” é de origem grega, “eu” “bem, boa” e “thánatos” “morte” sugerindo a ideia, literalmente, de “boa morte”, a “morte da misericórdia” (ANDRADE, 2006, p. 175). Eutanásia é “qualquer ato ou omissão, no contexto de doença ou incapacidade, que intencionalmente causa a morte de alguém”. Vejamos alguns tipos de eutanásia:

1. A eutanásia passiva.
Esse tipo de assassinato é praticado em pacientes que estão sobrevivendo artificialmente por meio de máquinas e aparelhos médicos, sem os quais, morreriam. Como também, pelo auxílio de procedimentos farmacológicos, que prolongam suas vidas. O médico, a pedido dos familiares, interrompem estes procedimentos resultando, por sua vez, o óbito. “Os que advogam tal prática, dizem que não temos direito de deixar uma pessoa sofrer indefinidamente” (ANDRADE, 2006, p. 175).

2. A eutanásia ativa.
Esse tipo de eutanásia é conhecida como o “suicídio assistido”. Ela resulta exclusivamente da decisão planejada do paciente. É a “interrupção deliberada da vida e não o mero desligamento de aparelhos médicos”. Drogas letais são aplicadas nos pacientes, levando-os a morte (CHAMPLIN, 2004, p. 598). Este argumento é humanista, e não tem sua base na Bíblia. “Matar por misericórdia”, mesmo com consentimento de quem está sofrendo, é moralmente e eticamente incorreto.


VI. O POSICIONAMENTO DA IGREJA QUANTO A EUTANÁSIA
1. A Bíblia condena o assassinato.
A ação do médico tirando a vida do paciente, equipara-se a um homicídio. A eutanásia é um crime contra a vontade de Deus expressa no Decálogo, e contra o direito da vida: “O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (1Sm 2.6).

2. Existe a possibilidade do milagre.
A fé passa por cima de todas as impossibilidades (Hb 11.1,2). Devemos empenhar todo esforço na tentativa da cura, seja por medicamentos, seja pela fé: “[…] e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará […] orai uns pelos outros, para que sareis; a oração feita por um justo pode muito em seus efeitos” (Tg 5.15,16).

3. Deus é quem decide o fim da vida.
Toda vida pertence a Deus, e apenas Ele tem o direito de tomá-la (Dt 32.39), pois é o doador da vida (Jó 12.10; Os 6.1), logo é Ele quem controla a entrada do homem nesta terra (Gn 2.7; Sl 139.13-16; Jó 33.4). Ele é quem estabelece os limites da vida (Sl 104.29).


CONCLUSÃO
Concluímos que apesar da pena de morte ser um princípio bíblico válido, não é a melhor escolha, pois, sabemos que podem existir erros judiciais; que existe a possibilidade da reabilitação, e que a prisão temporária ou perpétua é válida para crimes hediondos. Quanto à prática da eutanásia o posicionamento da Igreja é que a Bíblia condena o assassinato; existe a possibilidade do milagre, e que Deus é quem decide o fim da vida, e não o médico ou qualquer outra pessoa.




REFERÊNCIAS
BAPTISTA, Douglas. Valores cristãos. CPAD.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Martins Fontes.
CALHEIROS, B. Bonfim. A pena de morte. Editora Destaque.
GEISLER. N. Ética Cristã: Opções e questões contemporânea. Vida Nova
HOMES, Arthur F. Ética: As decisões morais à luz da Bíblia. CPAD.
LIMA, Elinaldo R. de. Ética Cristã. CPAD.
REIFLER, Hans Ulrich. A ética dos Dez Mandamentos. VIDA NOVA.
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.



Por Rede Brasil de Comunicação.


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