Is 58.6-12
INTRODUÇÃO
Nesta
lição traremos o conceito de direitos humanos, destacando seus fundamentos e
finalidade nas Escrituras, bem como, sua sublimidade nos ensinos de Jesus e dos
apóstolos. Mostraremos que os princípios que orientam tais direitos tiveram sua
origem divina, no ato da criação.
I.
BREVE ABORDAGEM SECULAR DOS DIREITOS HUMANOS
1. Conceito Jurídico.
A
expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os
direitos fundamentais do ser humano. Esses direitos são considerados
fundamentais, porque sem eles, a pessoa não consegue ou não é capaz de se
desenvolver e de participar plenamente da vida. Todas as pessoas devem ter
asseguradas, desde a concepção, as condições mínimas necessárias para se
tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber
os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar (DALLARI, 1998, p. 7).
2. A Declaração
Universal e a Constituição Brasileira.
Ao
final da segunda Guerra mundial (1939-1945), surge a ONU (Organização das
Nações Unidas); e uma das suas primeiras tarefas, foi a elaboração de um
documento histórico, que tentasse acabar de vez com o desrespeito aos direitos
básicos do ser humano; para evitar a repetição de todos os horrores da guerra
então recém-terminada. Nascia assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
concluída em 1948. Liberdade, Igualdade e Fraternidade: eis os três princípios,
isto é, os pontos de partida da Declaração Universal; dividida em quatro partes
e contendo trinta artigos, como se fossem trinta “mandamentos”. Já em nossa
Constituição de 1988, em seu Artigo 4º, inciso II, é a primeira em nossa
história a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do
Estado brasileiro (CIBEC, 2003, pp. 22,23). A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a
soberania, a cidadania e a dignidade do ser humano; como objetivos a construção
de uma sociedade livre, justa e solidária para erradicar a pobreza e a
marginalização, reduzir as desigualdades sociais e reger-se em suas relações
internas e externas pelo princípio da prevalência dos Direitos Humanos (arts.
1º, 3º e 4º Constituição Federal, 1988).
II.
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCRITURAS
1. Amor a Deus.
Era
baseado no amor a Deus, que no AT, que Israel deveria fundamentar sua
obediência: “Amarás, pois, ao Senhor teu Deus (...)” (Dt. 6.5; 10.12).
Obedecer a Deus era dever, não só de Israel, mas de todo homem (Ec 12.13). A
nação israelita era a única cuja legislação
(conjunto de leis), jurisdição
(poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinadas leis e punir
quem as infrinja), e jurisprudência
(conjunto de soluções dadas às questões de direito pelos tribunais), tinham sua
origem na pessoa do Deus vivo: “E que grande nação há que tenha estatutos e
juízos tão justos como toda esta lei que hoje vos proponho?” (Dt 4.8).
O próprio Deus é o padrão absoluto de justiça. Na literatura poética também
encontramos a ênfase a justiça de Deus: “Ele ama a justiça e o direito” (Sl
33.5), ou, “exercitar justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício”
(Pv 21.3). Justiça (hb. tsedeq) e direito (hb. mishpá),
são condições necessárias para que haja a paz na comunidade (Is 32.17,18), é a
santidade de Deus que se manifesta no tratamento correto com suas criaturas,
bem como a conduta reta em relação ao outro (Gn 18.25). Deus revela a sua
justiça quando: a) livra o inocente
(Êx 34.7; Nm 14.18); b) condena o
ímpio (Pv 6.17); e, c) exige que o
homem faça justiça (Dt 27.25; Sl 15.5; Jr 22.3). Visto que as leis morais
refletem a natureza e o caráter de Deus, elas são “imutáveis e irrevogáveis”,
uma vez que a natureza moral do Senhor é permanente e não pode mudar (Nm 23.19;
Is 41.4; Ml 3.6; Hb 1.11,12; Tg 1.17), as leis que são baseadas nessa natureza
são absolutas, perfeitas e eternas.
2. Amor ao próximo.
Mesmo
no AT, a exigência do amor ao próximo estava presente na lei: “Não
te vingarás, nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás a teu
próximo como a ti mesmo. Eu sou o Senhor ”(Lv 19.18). O amor ao próximo
além de ser um resultado do amor a Deus é o reconhecimento de que todos foram
criados por Ele, logo, temos a mesma natureza e origem (Gn 1.26,27). As
orientações de Deus ao povo em relação aos pobres, necessitados e oprimidos (Dt
15.4,7-11; Ex. 22.25; Lv 25.35,36; Dt 24.19-21), sempre contemplaram o respeito
e amor ao próximo. Quando esse princípio era quebrado, Deus se utilizava dos
profetas, trazendo palavras de Juízo contra os ricos (Is 1.21-25; Jr 17.11; Am
4.1-3; 5.11-13; Mq 2.1-5; Hc 2.6-8; Zc 7.8-14). No NT, o amor ao próximo é a
marca da identidade cristã (Jo 13.35); de que somos nascidos de novo (1 Jo
4.7,8); de que o Espírito Santo está dentro de nós (Rm 5.5); e, de que somos
seus filhos (1 Jo 4.10-14; 16-21).
III.
FINALIDADES DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCRITURAS
1.
Promover a igualdade.
Diversos
textos da Bíblia mostram que Deus não faz acepção de pessoas (Dt 10.17; 2 Cr
19.7; Jó 34.19; At 10.34; Rm 2.11; Ef 6.9), pois Ele não olha para a aparência
das pessoas, mas para o coração (1 Sm 16.7). Ora, se Deus não trata as pessoas
com indiferença, pois Ele ama a todos, independente de cor, sexo ou classe
social (Jo 3.16; Rm 5.8); nós, como seus filhos, também não devemos tratar as
pessoas com dois pesos e duas medidas, ou seja, honrando uns e desprezando
outros (Dt 16.19; Jó 13.8). Porém,
precisamos entender que a igualdade aqui referida não diz respeito a
desconstrução de papéis sociais, como promovida pelo pensamento pós-moderno.
Entretanto buscamos mostrar a igualdade quanto a natureza e origem, embora haja
papéis sociais bem definidos para cada membro da família criado por Deus
(Gn 2.24; Mc 10.7; Ef. 5.25-6.4).
2.
Refrear a injustiça social.
Como
já dito, os profetas eram agentes de Deus para efetuar mudanças significativas
em Israel; revelar Deus como o: “Senhor da Justiça” (Jr 23.6); e
demonstrar que Deus queria que os reis e juízes, ou seja, os líderes da nação
fossem justos e corretos (2 Sm 8.15; 1 Cr 18.14; 1 Rs 10.9; Dt 1.16; Êx 23.7-8;
Sl 82.3-4). No padrão estabelecido por Deus, o dever do rei ou governante é não
se deixar corromper, mas, velar constantemente em favor dos oprimidos e
necessitados (Pv 31.4,5,8-9); promover o bem comum e a paz; e advertir aos
juízes que não aceitassem suborno (Êx 23.8), nem fossem intimidados pelos
poderosos, mas, que julgassem retamente (Am 3.10). Esse sempre foi o ideal de
Deus, embora quase sempre o povo não cumprisse.
3.
Amparar os menos favorecidos.
A
lei de Moisés trazia diversas observações sobre os cuidados que os israelitas
deveriam ter uns com os outros (Êx 22.25; 23.6; 19.15; 25.35; 25.39; Dt
15.9,11; 24.15). A preocupação com as pessoas economicamente desfavorecidas
recebe um destaque também à luz do AT; elas deveriam ser objeto de provisões
específicas garantidas pela Lei (Êx 23.11; Lv 14.21; 19.10), muito embora não
devessem ser tratadas com favoritismo pelo fato de serem pobres (Lv 19.15),
sendo também proibido qualquer pessoa explorar o próximo (Dt 16.18-20; Sl
82.1-4; Pv 21.15; Am 5.7-15) (KAISER, 2015, pp. 24,25). Não nos esqueçamos de que Israel tinha um governo teocrático, cuja
organização social se assemelharia ao conceito moderno de “nação”. Logo,
devemos tomar cuidado para não atribuirmos à Igreja o que é dever do Estado, e
vice-versa. Deus estabeleceu um papel para família
(Gn 2.24; Dt 6.7; Pv 22.6); Estado
(Gn 9.6; Mt 22.21; Rm 13.1-7; 1 Pe 2.13-23); e a Igreja (Mt 28.18-20; Mc 15.16; Lc 10.1-3,9; Jo 17.16-21; 20.31; Rm
14.17).
IV.
A SUBLIMIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO NOVO TESTAMENTO
1.O
exemplo de Jesus.
Jesus
Cristo é o maior exemplo de propagador e defensor dos “Direitos Humanos”.
Observamos isso quando: a) exigia a devida
consideração para com as crianças: “[…] deixai vir os meninos a mim, e não os
impeçais; porque dos tais é o reino de Deus” (Mc 10.14); b) na valorização das mulheres que
podiam fazer parte do grupo de discípulos, bem como, cooperarem com Cristo apoiando
o seu ministério (Lc 8.1-3); c) na
atenção àqueles que eram discriminados pela sociedade (Mt 9.10,11; Lc 15.1; Mc
1.40,41; Jo 4.27). Durante o seu ministério terreno, o Senhor Jesus chamou
Levi, que era um publicano para ser seu discípulo, e foi até a casa dele (Mt
9.9-13); entrou na casa de Zaqueu para hospedar-se em sua residência, que
também era coletor de impostos, e, consequentemente, odiado pelos judeus (Lc
19.1-10). Ele evangelizou mulheres pecadoras (Jo 8.1-11), inclusive uma
samaritana (Jo 4.1-30; 8.1-11) para demonstrar que ele veio desfazer todas as
barreiras sociais e culturais, e que ele não trata as pessoas com indiferença
ou favoritismo (Mt 22.16; Mc 12.14; Lc 20.21), nos ensinando que não devemos
julgar as pessoas pela aparência, e sim, pela reta justiça (Jo 7.24).
2.
A exortação apostólica.
Os
apóstolos dedicaram boa parte de seus ensinos para corrigirem erros de ordem
social em seus dias, bem como também, ressaltaram a importância da dignidade
humana. O apóstolo Paulo ensinou que as pessoas idosas devem ser tratadas com
amor e ternura (1 Tm 5.1,2). Nas relações de trabalho, as recomendações
paulinas é que os servos “empregados”, obedeçam aos empregadores,
respeitando-o, cumprindo com os compromissos de seu trabalho (1 Tm 6.1-2), para
que o nome de Deus e a doutrina não sejam blasfemados, visto que a rebeldia, a
preguiça e a ineficiência no trabalho, são atitudes que vão de encontro ao
princípio estabelecido por Deus para a vida humana, que criou o trabalho (Gn
2.15; Dt 8.11-18), e que o mesmo deveria ser utilizado para a glória de Deus
(Rm 11.36; 1Co 10.31; Cl 1.15,16; Hb 2.10,13,20,21).
CONCLUSÃO
Embora
o assunto sobre os Direitos Humanos tenham recebido em nossa sociedade uma
atenção especial, no entanto, desde a criação do homem, a Bíblia se antecipa em
revelar os padrões divinos acerca do que Deus requer do ser humano em
tratamento com o seu semelhante.
REFERÊNCIAS
•
BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos:
Enfrentando as Questões de Nosso Tempo. CPAD.
•
COLEMAN, L. William. Manual dos Tempos e Costumes Bíblicos.
Editora Betânia.
•
DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna.
•
HELENA, Lúcia. Ética e Cidadania:
construindo valores na escola e na sociedade. (CIBEC)
•
KAISER, Jr. Walter. O Cristão e as Questões Éticas da Atualidade. VIDA NOVA.
•
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
•
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/1/dh_const.htm - acessado em
05/03/2018
Por Rede
Brasil de Comunicação.
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