domingo, 15 de abril de 2018

LIÇÃO 03 - ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS (SUBSÍDIO)


  



Is 58.6-12




INTRODUÇÃO 
Nesta lição traremos o conceito de direitos humanos, destacando seus fundamentos e finalidade nas Escrituras, bem como, sua sublimidade nos ensinos de Jesus e dos apóstolos. Mostraremos que os princípios que orientam tais direitos tiveram sua origem divina, no ato da criação.


I. BREVE ABORDAGEM SECULAR DOS DIREITOS HUMANOS 
1. Conceito Jurídico.
A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais do ser humano. Esses direitos são considerados fundamentais, porque sem eles, a pessoa não consegue ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todas as pessoas devem ter asseguradas, desde a concepção, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar (DALLARI, 1998, p. 7).

2. A Declaração Universal e a Constituição Brasileira.
Ao final da segunda Guerra mundial (1939-1945), surge a ONU (Organização das Nações Unidas); e uma das suas primeiras tarefas, foi a elaboração de um documento histórico, que tentasse acabar de vez com o desrespeito aos direitos básicos do ser humano; para evitar a repetição de todos os horrores da guerra então recém-terminada. Nascia assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos, concluída em 1948. Liberdade, Igualdade e Fraternidade: eis os três princípios, isto é, os pontos de partida da Declaração Universal; dividida em quatro partes e contendo trinta artigos, como se fossem trinta “mandamentos”. Já em nossa Constituição de 1988, em seu Artigo 4º, inciso II, é a primeira em nossa história a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado brasileiro (CIBEC, 2003, pp. 22,23). A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade do ser humano; como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária para erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e reger-se em suas relações internas e externas pelo princípio da prevalência dos Direitos Humanos (arts. 1º, 3º e 4º Constituição Federal, 1988).


II. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCRITURAS 
1. Amor a Deus.
Era baseado no amor a Deus, que no AT, que Israel deveria fundamentar sua obediência: “Amarás, pois, ao Senhor teu Deus (...)” (Dt. 6.5; 10.12). Obedecer a Deus era dever, não só de Israel, mas de todo homem (Ec 12.13). A nação israelita era a única cuja legislação (conjunto de leis), jurisdição (poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinadas leis e punir quem as infrinja), e jurisprudência (conjunto de soluções dadas às questões de direito pelos tribunais), tinham sua origem na pessoa do Deus vivo: “E que grande nação há que tenha estatutos e juízos tão justos como toda esta lei que hoje vos proponho?” (Dt 4.8). O próprio Deus é o padrão absoluto de justiça. Na literatura poética também encontramos a ênfase a justiça de Deus: “Ele ama a justiça e o direito” (Sl 33.5), ou, “exercitar justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício” (Pv 21.3). Justiça (hb. tsedeq) e direito (hb. mishpá), são condições necessárias para que haja a paz na comunidade (Is 32.17,18), é a santidade de Deus que se manifesta no tratamento correto com suas criaturas, bem como a conduta reta em relação ao outro (Gn 18.25). Deus revela a sua justiça quando: a) livra o inocente (Êx 34.7; Nm 14.18); b) condena o ímpio (Pv 6.17); e, c) exige que o homem faça justiça (Dt 27.25; Sl 15.5; Jr 22.3). Visto que as leis morais refletem a natureza e o caráter de Deus, elas são “imutáveis e irrevogáveis”, uma vez que a natureza moral do Senhor é permanente e não pode mudar (Nm 23.19; Is 41.4; Ml 3.6; Hb 1.11,12; Tg 1.17), as leis que são baseadas nessa natureza são absolutas, perfeitas e eternas.

2. Amor ao próximo.
Mesmo no AT, a exigência do amor ao próximo estava presente na lei: “Não te vingarás, nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás a teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o Senhor ”(Lv 19.18). O amor ao próximo além de ser um resultado do amor a Deus é o reconhecimento de que todos foram criados por Ele, logo, temos a mesma natureza e origem (Gn 1.26,27). As orientações de Deus ao povo em relação aos pobres, necessitados e oprimidos (Dt 15.4,7-11; Ex. 22.25; Lv 25.35,36; Dt 24.19-21), sempre contemplaram o respeito e amor ao próximo. Quando esse princípio era quebrado, Deus se utilizava dos profetas, trazendo palavras de Juízo contra os ricos (Is 1.21-25; Jr 17.11; Am 4.1-3; 5.11-13; Mq 2.1-5; Hc 2.6-8; Zc 7.8-14). No NT, o amor ao próximo é a marca da identidade cristã (Jo 13.35); de que somos nascidos de novo (1 Jo 4.7,8); de que o Espírito Santo está dentro de nós (Rm 5.5); e, de que somos seus filhos (1 Jo 4.10-14; 16-21).


III. FINALIDADES DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCRITURAS 
1. Promover a igualdade.
Diversos textos da Bíblia mostram que Deus não faz acepção de pessoas (Dt 10.17; 2 Cr 19.7; Jó 34.19; At 10.34; Rm 2.11; Ef 6.9), pois Ele não olha para a aparência das pessoas, mas para o coração (1 Sm 16.7). Ora, se Deus não trata as pessoas com indiferença, pois Ele ama a todos, independente de cor, sexo ou classe social (Jo 3.16; Rm 5.8); nós, como seus filhos, também não devemos tratar as pessoas com dois pesos e duas medidas, ou seja, honrando uns e desprezando outros (Dt 16.19; Jó 13.8). Porém, precisamos entender que a igualdade aqui referida não diz respeito a desconstrução de papéis sociais, como promovida pelo pensamento pós-moderno. Entretanto buscamos mostrar a igualdade quanto a natureza e origem, embora haja papéis sociais bem definidos para cada membro da família criado por Deus (Gn 2.24; Mc 10.7; Ef. 5.25-6.4).

2. Refrear a injustiça social.
Como já dito, os profetas eram agentes de Deus para efetuar mudanças significativas em Israel; revelar Deus como o: “Senhor da Justiça” (Jr 23.6); e demonstrar que Deus queria que os reis e juízes, ou seja, os líderes da nação fossem justos e corretos (2 Sm 8.15; 1 Cr 18.14; 1 Rs 10.9; Dt 1.16; Êx 23.7-8; Sl 82.3-4). No padrão estabelecido por Deus, o dever do rei ou governante é não se deixar corromper, mas, velar constantemente em favor dos oprimidos e necessitados (Pv 31.4,5,8-9); promover o bem comum e a paz; e advertir aos juízes que não aceitassem suborno (Êx 23.8), nem fossem intimidados pelos poderosos, mas, que julgassem retamente (Am 3.10). Esse sempre foi o ideal de Deus, embora quase sempre o povo não cumprisse.

3. Amparar os menos favorecidos.
A lei de Moisés trazia diversas observações sobre os cuidados que os israelitas deveriam ter uns com os outros (Êx 22.25; 23.6; 19.15; 25.35; 25.39; Dt 15.9,11; 24.15). A preocupação com as pessoas economicamente desfavorecidas recebe um destaque também à luz do AT; elas deveriam ser objeto de provisões específicas garantidas pela Lei (Êx 23.11; Lv 14.21; 19.10), muito embora não devessem ser tratadas com favoritismo pelo fato de serem pobres (Lv 19.15), sendo também proibido qualquer pessoa explorar o próximo (Dt 16.18-20; Sl 82.1-4; Pv 21.15; Am 5.7-15) (KAISER, 2015, pp. 24,25). Não nos esqueçamos de que Israel tinha um governo teocrático, cuja organização social se assemelharia ao conceito moderno de “nação”. Logo, devemos tomar cuidado para não atribuirmos à Igreja o que é dever do Estado, e vice-versa. Deus estabeleceu um papel para família (Gn 2.24; Dt 6.7; Pv 22.6); Estado (Gn 9.6; Mt 22.21; Rm 13.1-7; 1 Pe 2.13-23); e a Igreja (Mt 28.18-20; Mc 15.16; Lc 10.1-3,9; Jo 17.16-21; 20.31; Rm 14.17).


IV. A SUBLIMIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO NOVO TESTAMENTO 
1.O exemplo de Jesus.
Jesus Cristo é o maior exemplo de propagador e defensor dos “Direitos Humanos”. Observamos isso quando: a) exigia a devida consideração para com as crianças: “[…] deixai vir os meninos a mim, e não os impeçais; porque dos tais é o reino de Deus” (Mc 10.14); b) na valorização das mulheres que podiam fazer parte do grupo de discípulos, bem como, cooperarem com Cristo apoiando o seu ministério (Lc 8.1-3); c) na atenção àqueles que eram discriminados pela sociedade (Mt 9.10,11; Lc 15.1; Mc 1.40,41; Jo 4.27). Durante o seu ministério terreno, o Senhor Jesus chamou Levi, que era um publicano para ser seu discípulo, e foi até a casa dele (Mt 9.9-13); entrou na casa de Zaqueu para hospedar-se em sua residência, que também era coletor de impostos, e, consequentemente, odiado pelos judeus (Lc 19.1-10). Ele evangelizou mulheres pecadoras (Jo 8.1-11), inclusive uma samaritana (Jo 4.1-30; 8.1-11) para demonstrar que ele veio desfazer todas as barreiras sociais e culturais, e que ele não trata as pessoas com indiferença ou favoritismo (Mt 22.16; Mc 12.14; Lc 20.21), nos ensinando que não devemos julgar as pessoas pela aparência, e sim, pela reta justiça (Jo 7.24).

2. A exortação apostólica.
Os apóstolos dedicaram boa parte de seus ensinos para corrigirem erros de ordem social em seus dias, bem como também, ressaltaram a importância da dignidade humana. O apóstolo Paulo ensinou que as pessoas idosas devem ser tratadas com amor e ternura (1 Tm 5.1,2). Nas relações de trabalho, as recomendações paulinas é que os servos “empregados”, obedeçam aos empregadores, respeitando-o, cumprindo com os compromissos de seu trabalho (1 Tm 6.1-2), para que o nome de Deus e a doutrina não sejam blasfemados, visto que a rebeldia, a preguiça e a ineficiência no trabalho, são atitudes que vão de encontro ao princípio estabelecido por Deus para a vida humana, que criou o trabalho (Gn 2.15; Dt 8.11-18), e que o mesmo deveria ser utilizado para a glória de Deus (Rm 11.36; 1Co 10.31; Cl 1.15,16; Hb 2.10,13,20,21).


CONCLUSÃO 
Embora o assunto sobre os Direitos Humanos tenham recebido em nossa sociedade uma atenção especial, no entanto, desde a criação do homem, a Bíblia se antecipa em revelar os padrões divinos acerca do que Deus requer do ser humano em tratamento com o seu semelhante.




REFERÊNCIAS
• BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos: Enfrentando as Questões de Nosso Tempo. CPAD.
• COLEMAN, L. William. Manual dos Tempos e Costumes Bíblicos. Editora Betânia.
• DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna.
• HELENA, Lúcia. Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. (CIBEC)
• KAISER, Jr. Walter. O Cristão e as Questões Éticas da Atualidade. VIDA NOVA.
• STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
• http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/1/dh_const.htm - acessado em 05/03/2018




Por Rede Brasil de Comunicação.



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