Mt 5.33-37
INTRODUÇÃO
Nesta
presente lição abordaremos o que a Lei dizia sobre o juramento; como os judeus
com o passar do tempo interpretaram o está prática e o terceiro mandamento que
dizia: “não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão”; veremos como Jesus
abordou essa questão; e, por fim, finalizaremos destacando como deve ser o
comportamento do cidadão do reino.
I. O QUE O ANTIGO TESTAMENTO DIZ SOBRE O JURAMENTO
Segundo Champlin, (2004, p. 671), é alguma declaração, ou
então, uma promessa, reforçada por um apelo a Deus, alguma coisa sagrada, a
alguma elevada autoridade, a alguma testemunha, que garanta a sinceridade e a
intenção de quem jurou de que cumprirá a sua declaração. Utiliza-se um juramento
para afirmar a veracidade de uma declaração qualquer quando não há evidências
presentes com esse propósito. A credibilidade de uma assertiva é fomentada por
juramento (Êx 22.10.11; Nm 5.16).
1. A prática do juramento.
O costume de jurar é mais antigo que a Lei. Em diversas
ocasiões encontramos nas narrativas personagens que recorreram a juramentos,
tomando o nome de Deus. Abraão exortou ao ser servo Eliezer que jurasse que não
traria uma pagã para ser esposa de Isaque seu filho (Gn 24.1-9); Jacó jurou
diante de Labão que cuidaria bem de suas filhas e netos e não transpassaria os
termos de sua terra (Gn 31.53); perto de morte, Jacó pediu que seu corpo não
fosse sepultado no Egito, mas a sepultura dos seus pais, e assim José jurou (Gn
47.29-31). Certo teólogo sugeriu que a proclamação do Nome divino em um
juramento era considerado como um ato em que Deus comparecia e oferecia-se como
companheiro ou testemunha, o que parece encontrar eco em algumas passagens
bíblicas (Gn 31.50; 1Sm 12.5).
2. A Lei regulava o
juramento.
O costume de jurar foi adotado pelo Lei como algo necessário
(Êx 22.11). Ao contrário do que pensam alguns, a Lei de Moisés não proibia o
juramento (Lv 19.12; Dt 6.13). O terceiro mandamento, do Decálogo, não proibia
fazer menção do nome de Deus, mas fazer menção do nome de Deus “em vão” (Êx
20.7). O termo “em vão” no hebraico “shaw” apara 52 vezes no AT e
seu significado é vasto: “fraude, engano, inutilidade, inútil,
imprestável, falsidade, desonestidade, futilidade, vacuidade” (SOARES,
2014, p. 59). O cerne deste mandamento é proibir o costume de juramento falso,
pois o verdadeiro juramento se fazia mediante a invocação do nome de Deus.
3.
A Lei punia o falso juramento.
O
falso juramento é também chamado de perjúrio, que por sua vez é: “fazer
um juramento voluntário, com a finalidade de contar ou confirmar qualquer coisa
que era falsa”, era considerado uma atitude muito grave. Não cumprir o
juramento feito em nome de Deus era pecado duplo, pois além da pessoa faltar
com a verdade para com o seu próximo, usou o Nome de Deus em vão para dar peso
a sua mentira: “não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade
cada um com o seu próximo; nem jurareis falso pelo meu nome, pois profanaríeis
o nome do vosso Deus. Eu sou o Senhor” (Lv 19.11,12). O perjúrio não
poderia ficar sem punição, podendo ser uma restituição (Lv 6.1-7), e em alguns
casos mais graves a morte (Êx 20.7; Jr 34.18; Ez 17.16-19), pois a falsidade e
a profanação estavam presentes nesse ato deliberado de dolo.
II. A SUBLIMAÇÃO DO JURAMENTO POR JESUS
O
que a Lei prescrevia era o juramento com verdade e temor (Lv 19.12; Dt 6.13).
No entanto, a natureza humana caída dos homens, tornaram essa prática comum,
sem a devida ponderação. Diante disso, no sermão da Montanha Jesus objetou à
feitura frívola de juramentos, uma prática que se tomara muito comum entre os
judeus (Mt 5.33). O pastor Ezequias Soares afirmou que as palavras do Senhor
Jesus, “ouvistes o que foi dito aos antigos”, não se referem ao
Antigo Testamento, mas ao ensino dos rabinos, às suas interpretações peculiares
das passagens da Lei que falavam sobre o tema” (SOARES, 2015, p. 38). Diante
disso, vejamos:
1. Jesus proibiu o juramento.
Embora
a Lei permitisse o juramento em Nome de Deus, Jesus ensinou que seus seguidores
não deveriam recorrer a juramentos: “Eu, porém, vos digo que, de maneira
nenhuma jureis...” (Mt 5.34a). O emprego do advérbio “holos”,
traduzido como “de maneira nenhuma”, indica que Jesus esperava
que esta atividade cessasse completamente. Assim como os demais mandamentos, o
Mestre sublimou o terceiro mandamento do Decálogo (Êx 20.7), e ensinou que
devemos tratar com grande consideração o Nome de Deus, daí porque não deveria
fazer juramentos correndo o risco de perjurar. O raciocínio é “se o
indivíduo não jurar, não poderá jurar falsamente”. Jesus esclareceu
que, vivendo a nova política do Reino, o cristão não precisava ficar
confirmando suas palavras com juramentos em qualquer situação (GOMES, 2022, p.
72).
2.
Jesus ensinou que não devemos jurar por nada.
Os
judeus usavam a sua engenhosidade para classificar os diversos juramentos, e
geralmente perdoavam aqueles que não mencionassem Deus especificamente. Jesus
mostrou que tal raciocínio enganosamente sutil era falso, pois Deus continua
implicado quando os homens invocam os céus, a terra, ou Jerusalém; e até quando
se jura pela própria cabeça, visto que Ele tem poder sobre a mesma (Mt 5.36). O
salmista asseverou: “Do Senhor é a terra, o mundo e os que nele habitam” (Sl
24.1); Davi, por sua vez cantou dizendo: “Porque Teu é tudo” (1Cr
29.11); Paulo disse: “porque dEle, por Ele e para Ele são todas as
coisas” (Rm 11.36).
3. Jesus ensinou que devemos
ser responsáveis pelo que falamos sem recorrer a juramentos.
Em
de recorrer a juramentos, Jesus ensinou que os cidadãos do Reino deveriam ser
responsáveis quanto ao que falavam. Ou seja, sua palavra deveria ser
suficiente: “Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não” (Mt
5.37). Com esta orientação, Jesus atingiu a cerne da questão: a pessoa honesta
não tem necessidade de fazer juramento; um simples sim ou não é suficiente.
Certo teólogo afirmou que: “Se você tiver essa integridade, as pessoas
acreditarão no que você diz” (WIERSBE, 2010, p. 31).
4.
Jesus ensinou que jurar falsamente é de procedência maligna.
O
Mestre foi na raiz do mandamento mostrando o espírito da Lei que não só
condenada o ato mas a intenção, que precede o ato. Igualmente, quando condenou
o faltar com a verdade, ensinou que a mentira tem procedência maligna (Mt
5.37). Jesus ensinou que o diabo é o pai da mentira, porque não se firmou na
verdade (Jo 8.44). Foi Satanás que encheu o coração de Ananias e Safira, para
que mentissem quanto ao valor real da fazenda que venderam. Para tal ato
receberam a justa retribuição (At 5.1-10).
III. FALSOS JURAMENTOS TRAZEM O JUÍZO
DE DEUS
1.
No Antigo Testamento Israel é advertido quanto a isso.
O
terceiro mandamento do Decálogo trazia consigo uma advertência do próprio Deus
quanto a desonra ao Seu Nome: “Não tomarás o nome do Senhor, teu Deus, em
vão; porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão” (Êx
20.7). Está implícito especificamente que o próprio Deus será o vingador
daqueles que tomam o seu nome em vão.
2. No Novo
Testamento a igreja é advertida quanto a isso.
O apóstolo Tiago,
irmão do Senhor, reproduziu literalmente o ensino do Mestre em sua epístola
quanto a evitar juramentos para não entrar em condenação: Mas, sobretudo, meus
irmãos, não jureis nem pelo céu nem pela terra, nem façais qualquer outro
juramento; mas que a vossa palavra seja sim, sim e não, não, para que não
caiais em condenação” (Tg 5.12).
IV. A PALAVRA DO CRISTÃO
1. Quando é possível dizer sim.
Com isto em mente, chegamos ao âmago do ensino de Cristo
sobre a palavra do cristão (Mt 5.37). Aqui está implícita a ideia de firmeza em
nossa comunicação pessoal, de maneira que a nossa palavra em si baste, sem
qualquer juramento, para firmar os nossos compromissos. Sem nos esquecermos,
por outro lado, de ponderar as circunstâncias, as nossas limitações e a
soberania de Deus sobre todas as coisas (Tg 4.13-15). Tal discernimento nos
dará condições não só de saber a hora de dizer sim, mas a forma de (e quando)
fazê-lo, para que sejamos capazes de cumprir com as nossas obrigações.
2. Quando é indispensável dizer não.
Ter essa firmeza de decisão, por conseguinte, levar-nos-á a
dizer não, com amor, sempre que for indispensável, mesmo que, para alguns, não
seja uma atitude fácil. Por faltar ao sacerdote Eli a capacidade de dizer não
aos pecados dos filhos, Israel sofreu um de seus mais retumbantes fracassos e
perdeu a glória de Deus (1Sm 3.10-14; 4.1-22).
3. A procedência
maligna da duplicidade.
Mas, na verdade, a
ideia que o versículo 37 de Mateus 5 deixa transparecer é que em nenhuma
circunstância jamais devemos mentir, nem usarmos de duplicidade em nossas
posições, mas assumir a responsabilidade de nossa palavra no tocante a todas as
áreas de nossa vida. A chamada posição de neutralidade — nem contra, nem a
favor — sempre foi condenada pelas Escrituras: “é de procedência maligna”,
pois revela muitas vezes ausência de caráter, falta de compromisso e mero
oportunismo (Ap 3.16). Temos de assumir nossos erros e acertos e encará-los de
frente com a responsabilidade de quem tem, sobretudo, compromisso com a verdade
diante de Deus. Em questões de fé, por exemplo, não há meio-termo: ou estamos
do lado da verdade ou contra ela.
CONCLUSÃO
Nos dias de hoje não é
incomum ouvir pessoas invocarem o nome de Deus ao fazerem promessas que não são
capazes de cumprir. Trata-se de uma profanação do nome de Deus, um nome que
deve ser reverenciado. Quem explora esse nome para propósitos egoístas não deve
esperar ficar impune.
REFERÊNCIAS
Ø
CHAMPLIN, R. N. Dicionário
de Bíblia, Teologia e Filosofia. HAGNOS.
Ø
HOUAISS, Antônio. Dicionário
da Língua Portuguesa. OBJETIVA.
Ø
GOMES, Osiel. Os valores
do reino de Deus: A relevância do
Sermão do Monte para a igreja de Cristo. CPAD.
Ø
Lições Bíblicas Jovens e Adultos. 2º
Trimestre 2001. CPAD.
Ø
SOARES, Esequias. Os Dez
Mandamentos. CPAD.
Ø
STAMPS, Donald C. Bíblia
de Estudo Pentecostal. CPAD.
Ø
TENNEY, C. Merryl. Enciclopédia
da Bíblia. Vol. 5. CULTURA CRISTÃ.
Por
Rede Brasil de Comunicação.
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