sábado, 8 de março de 2014

LIÇÃO 10 – AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS



Êx 21.1-12



INTRODUÇÃO
Na lição de hoje, daremos continuidade no estudo iniciado na lição 07, onde abordamos os ‘Dez Mandamentos do Senhor’. A lição de hoje deveria ter ocorrido em sequencia da lição 07, ou seja, deveria ter sido a lição 08. Porém, se observarmos, a partir da lição 08 não ocorre mais a sequencia progressiva dos temas. É por isso, que somente agora, na lição 10, que trataremos das ‘Leis Civis’ que regiam e orientavam o comportamento dos israelitas. Portanto, nessa lição, explicaremos algumas leis que os israelitas deviam atentar como povo de Deus; em seguida, falaremos sobre as cidades de refúgio e sua simbologia, e por fim, abordaremos a Lei de Cristo ministrado em seu belíssimo Sermão do Monte, onde Ele ensina-nos a essência da Lei de Deus. Que todos tenham uma excelente aula!


I.  AS LEIS CIVIS INSTITUÍDAS PELO SENHOR
Ao entregar o Decálogo, Deus também entregou algumas leis (estututos) pelas quais deveriam reger a vida sócio religiosa da nação de Israel. Segundo antigos rabinos, eles contavam 613 leis específicas no Pentateuco. Assim, aqui, dentro da seção chamada de Livro da Aliança (Êx 20.22-23.13), um bom número dessas regras são relacionadas. Vejamos, então, algumas delas:

Leis acerca dos escravos hebreus (Êx 21.1-11).
Os escravos no Antigo Oriente tinham poucos direitos pessoais, se é que tinham algum. Segundo a Lei, ninguém podia ser vendido para escravidão perpétua: um termo de sete anos foi fixado (Êx 21.2; Dt 15.12). Durante essa fase, o escravo aprendia algumas atividades com o patrão. Depois, recebia um capital para começar uma nova vida (Dt 15.12-18). Isso, porém, não se aplica à filha do escravo (Êx 21.7,11).

Servo (v.2). No mundo antigo, a escravidão era universalmente a base do sistema trabalhista. A lei mosaica permitia que os israelitas também tivessem seus escravos; mas essa lei era sem paralelo porque não permitia que o servo fosse considerado um mero bem móvel, porquanto eram-lhe preservados seus direitos de personalidade individual, e ele  recuperava a liberdade após seis anos de trabalho, ou por ocasião do ano de jubileu, caso este ocorresse antes do término dos seis anos (Lv 25.10). Caso o servo desse início a esse período como homem casado, sua esposa e seus filhos seriam libertados juntamente com ele, mas se ele se casasse com uma das servas da casa de seu senhor, sua esposa e filhos permaneceriam como propriedade do senhor, presumivelmente até o término de seu período de seis anos de serviço. O escravo também tinha o direito de escolher se permaneceria definitivamente no serviço de seu senhor, em qual caso sua declaração devia ser testemunhada pelos oficiais da justiça e selada pela marca de uma sovela feita em sua orelha. A orelha era o símbolo da obediência voluntária, e a porta de encontro à qual era feita a operação representava a família à qual ele se ligava.

Serva (v.7). Os direitos de uma jovem, vendida por seu pai como escrava, não eram como a situação dos servos, mas ainda eram mais estritamente observados. Caso não se casasse, sairia livre após seis anos (Dt 15.12), mas, se fosse vendida a fim de tornar-se esposa de seu senhor ou do filho de seu senhor, seus direitos eram iguais aos de uma esposa livre, e tinham de ser estritamente salvaguardados (Êx 21.7-11).

Se alguém ferir a seu servo... (v.20). Em todas as outras nações os senhores têm tido o direito absoluto de vida ou morte sobre seus escravos. Mas a lei divina preservava o direito dos escravos viverem. O grau de punição pelo homicídio, em tais casos, era deixado à discrição dos juízes. Se o escravo sobrevivesse um ou dois dias ao castigo, nenhuma punição era infligida ao seu senhor, porque isso era evidência que este não tivera a intenção de matá-lo. Não seria de seu próprio interesse perder um escravo que representava valor pecuniário para ele. O caso, aqui, diz respeito a escravos estrangeiros, e não a escravos hebreus (Êx 21.20,21). Portanto, a antiga lei semita considerava os escravos como propriedade absoluta de seus senhores. Porém, se eles fossem tratados com injúria, a lei que preservava seus direitos de personalidade individual, dava-lhes o direito de reivindicarem sua liberdade como compensação pela injúria recebida (Êx 21.26,27). 

Leis acerca da compensação por injúria pessoal (Êx 21.12-36).
Vida por vida, olho por olho... (vv.23-25). O princípio geral de Talião é aqui introduzido devido a instância especial notada no versículo 22. Este princípio não requer que uma pessoa que injuria outra seja mutilada. Visto que os casos de injúria eram decididos estabelecendo-se indenizações monetárias. Assim, o requerimento que o ofensor deveria sofrer por uma injúria era equivalente, mesmo na época mosaica a uma multa em dinheiro, excetuando os casos de assassinato (Nm 35.31), e essa multa tornou-se o procedimento costumeiro (Dt 19.21). Logo, o que o princípio de talião faz é limitar a penalidade que pode ser imposta. Observar-se que, no mundo antigo, as hostilidades de sangue eram comuns, e uma afronta a um membro da família frequentemente levava a escalada de ataques pela família das vítimas, com propósito de vingança.  Portanto, o “olho por olho” exclui vingança e requer da vítima decisão por justa compensação.

Quem ferir um homem... (v.12) O assassinato em resultado de premeditação é distinguido do homicídio involuntário. Para este último caso, havia a provisão dos lugares de refúgio, onde o homicida involuntário estaria a salvo dos parentes vingativos, até que seu caso fosse julgado. Para o primeiro, nem o altar de Deus poderia salvá-lo do justo castigo devido ao seu crime (1 Rs 2.28-34).

O que ferir a seu pai (v.15). Tão sagrados eram os pais que se alguém ferisse pai ou mãe, mesmo sem causar-lhes injúria séria, cometia um crime capital. Ora, o Decálogo ordenava que todos os filhos tinham o dever de respeitar os representantes de Deus: Honra a teu pai e a tua mãe”. Assim, o homem que não honra a seus pais tampouco honrará a Deus, pois esta é a base do respeito a toda a autoridade. Por isso, para esses casos a pena era a morte! Observa-se que, para aqueles que obedeciam a este mandamento repousava-lhes uma promessa (Êx 20.12), mas para os que desobedeciam a sentença era a pena capital (Êx 21.17).

Quem furtar algum homem (v.16). O rapto era considerado igual ao assassinato (premeditado), visto que furtava um homem de sua liberdade pessoal. Uma regra semelhante se encontra no código de Hamurabi, feito séculos antes. Mas, o que era esse código? O Código de Hamurabi representa um conjunto de leis escritas aproximadamente em 1700 a.C.,sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia. Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia correspondente a cidade de Susa, atual Iraque. É, portanto, um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas. A peça tem 2,25 m de altura, 1,50 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base.

  Pontos principais do código de Hamurabi:
·         lei de talião (olho por olho, dente por dente)
·         falso testemunho
·         roubo e receptação
·         estupro
·         família
·         escravos
·         ajuda de fugitivos

Exemplo de uma disposição contida no código: Art. 25 § 227 - "Se um construtor edificou uma casa para um Awilum, mas não reforçou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor será morto".
O objetivo deste código era homogeneizar o reino juridicamente e garantir uma cultura comum. No seu epílogo, Hamurabi afirma que elaborou o conjunto de leis "para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos" e "para resolver todas as disputas e sanar quaisquer ofensas".

Leis acerca da restituição por violação de direitos de propriedade (Êx 22.1-15).
As pessoas são responsáveis por danos à propriedade de outros. Se a propriedade for danificada ou subtraída, a vítima tem o direito de tê-la restituída e a um pagamento adicional (Êx 22.4,7). Isso indica uma diferença básica entre a teoria bíblica e moral de justiça criminal. Nosso sistema judiciário compreende que o crime é cometido contra a sociedade. Sendo assim, o Estado tem o direito de punir o criminoso. O sistema bíblico entende que um crime é cometido contra a vítima; logo, ela deveria ser compensada. No sistema bíblico, somente assassinato deliberado é um crime tão terrível que nenhuma compensação monetária pode produzir restituição adequada (Êx 21.12). 

Leis acerca de solicitações de empréstimos e penhores (Êx 22.25-27).
Aqui, o termo “usura” significa simplesmente "juros". Naquela ocasião somente os pobres haveriam de querer fazer empréstimos, e era terminantemente proibido tirar lucro de um empréstimo feito a um israelita. Isso era permitido no caso de empréstimo feitos a estrangeiros (Dt 23.20). O empréstimo de dinheiro para empreendimentos comerciais foi um desenvolvimento posterior. Nenhum artigo de uso essencial para quem solicitasse um empréstimo podia ser usado como penhor. A capa grossa que era usada à noite como um cobertor, podia ser usada como penhor durante o dia, mas nunca à noite. A misericórdia desta lei faz vívido contraste com as leis da dívida de outras nações. 
 
Leis acerca da aplicação da justiça e da equidade nos julgamentos (Êx 23.1).
O sistema de justiça do Antigo Testamento requeria de cada indivíduo que o mesmo dissesse o que sabia para confirmar os fatos de um caso. O Antigo Testamento alerta sobre o testemunho encoberto para tomar partido com o povo, sobre aceitação de suborno (para tomar partido com o rico) e sobre a demonstração de favoritismo contra o pobre. A única maneira como uma sociedade justa pode ser mantida é estando do lado da verdade. Exatamente, por isso, o Decálogo proíbe terminantemente o falso testemunho (Êx 20.16). Portanto, em todas as circunstâncias o homem devia permanecer firme sobre o que acreditava estar direito, não movido pela opinião de outros, simplesmente por formarem a maioria ou o partido mais popular. A justiça tinha de ser imparcial, evitando-se as falsas simpatias por causa da pobreza de um homem e evitando-se o temor por causa das riquezas do rico. 

Leis acerca do ano sabático (Êx 23.10-13).
Um conceito especial na Lei é que a terra, da mesma maneira que o povo e os animais, requer um descanso. Assim, o principal propósito do ano sabático (a cada sete ano), quando então a terra não devia ser nem semeada nem colhida, era para beneficiar ao pobre, que podia ficar com tudo quanto fosse então produzido naturalmente. Esta lei também servia para salvar o solo da exaustão, e para proporcionar ao povo mais tempo para melhor atenção às coisas de Deus. Foi à falha de Israel em não dar a terra seus sábados por 490 anos que fixou a extensão do cativeiro babilônico (2 Cr 36.21). 
Percebe-se, então, que essas leis se baseiam na autoridade de Deus e não na de um rei. Sendo assim, o Decálogo serviu como a Carta Magna da nação israelita tanto no aspecto civil como no penal. Dessa forma, as leis de Israel colocavam a nação em absoluto contraste com as práticas das nações ao seu derredor. Algumas das restrições quanto a alimentos e sacrifícios podem ser mais bem compreendidas à luz das práticas pagãs. Por exemplo: Proibia-se cozinhar o cabrito no leite de sua mãe, o que era um rito religioso dos cananeus (Êx 23.19). Portanto, não há divisão entre a lei civil e a religiosa; as leis morais, legais e religiosas estão entretecidas e são inseparáveis. Isto demonstra que Deus se interessa por todos os aspectos da vida. As leis eram aplicadas sem fazer acepção de pessoas segundo sua categoria. Protegem os indefesos tais como os escravos, os órfãos, as viúvas e os estrangeiros. Todavia, suas leis humanitárias, morais e religiosas, ainda que sem alcançar os princípios do Novo Testamento, foram infinitamente superiores às leis de outros povos. 


II. AS CIDADES DE REFÚGIO
De acordo com Números 18.20-24 os levitas não herdariam qualquer parte da Terra Prometida, pois, Deus mesmo era a sua herança (v.20). Porém, os eles receberam, por ordem divina, apenas 48 cidades dentre as tribos dos filhos de Israel (Nm 35.2-5,7). Dentre elas, seis foram separadas como "cidades de refúgio" para abrigar o homicida involuntário (Nm 35.6,14; Dt 4.41-43). Três destas cidades ficavam ao leste do rio Jordão: A primeira, Bezer, no sul do planalto do território que pertencia à tribo de Rubem, encontrava-se ao leste da extremidade setentrional do mar Morto; a segunda, Ramote, em Gileade, pertencia à tribo de Gade, e encontrava-se aproximadamente no meio da parte oriental da terra ocupada por Israel; a terceira, Golã, em Basã, estava no norte do território de Manassés (Dt 4.43). As outras três cidades ficavam ao oeste do rio Jordão: Hebrom, no sul do território de Judá; Siquém, na região montanhosa central de Efraim; e, para o norte, Quedes, no território de Naftali, que mais tarde era conhecido como a região da Galileia (Js 20.7).
Esses locais eram considerados sagrados, e administrados pelos sacerdotes. Qualquer israelita ou estrangeiro que cometesse um assassinato não proposital poderia abrigar-se ali até o seu julgamento (Nm 35.15,22-25). Todavia, se o refugiado saísse dos "termos da cidade" poderia ser morto pelo "vingador do sangue" (vv.26,27). O acusado deveria, obrigatoriamente, permanecer na cidade até a morte do sumo sacerdote (v.28). Portanto, as cidades de refúgio foram criadas com o intuito de impedir a vingança contra alguém que praticasse um homicídio culposo. Pois, o desejo de vingança da família da vítima nem sempre era justo, razão pela qual a lei concedia ao homicida a oportunidade de se refugiar e obter um justo julgamento (Nm 35.12,24). Todavia, além dessa realidade, essas cidades representam diversas figuras que são aplicadas a Cristo e à vida cristã.

1. Bezer: lugar de refúgio para o fraco (Dt 4.43). De acordo com o original, Bezer significa "fortaleza". Essa cidade era uma fortaleza para o homicida involuntário. Semelhantemente, Cristo é o nosso abrigo (Sl 91.9), fortaleza (Sl 91.2) e proteção (Sl 119.14). Nele temos segurança e força para enfrentar todas as adversidades da vida (Sl 9.9; Ef 6.13).

2. Ramote: lugar de refúgio para os humilhados (Dt 4.43). Ramote no original quer dizer "exaltação", "elevação". Assim como Ramote, Jesus é o nosso lugar de elevação. Ele foi humilhado até a morte (Fp 2.7,8; Hb 2.7), mas, Deus o exaltou soberanamente (Fp 2.9-11; Hb 2.8,9). A Bíblia afirma que, excetuando o pecado, em tudo o Mestre amado foi semelhante aos "irmãos", por isso "pode socorrer aos que são tentados", e exaltá-los. Ele é o nosso sumo sacerdote fiel e misericordioso (Hb 2.17,18). O Senhor exalta os abatidos (Is 57.15; 66.2; Mt 23.12; Lc 14.11; 18.14).

3. Golã: lugar de refúgio para os tristes (Dt 4.43). A pessoa que fugia para uma cidade de refúgio estava aflita e triste. O termo "tristeza" tanto no Antigo quanto em o Novo Testamento tem o sentido de "labor", "dor", ou "lamento por algo negativo" (Gn 3.16; Sl 127.2; Mt 14.9). Cristo é o nosso refúgio contra a tristeza (Rm 14.17; Gl 5.22).

4. Hebrom: lugar de comunhão (Js 20.7). O termo Hebrom significa "comunhão" ou "associação". Esta cidade foi designada para ser um refúgio para o desamparado e solitário. Jesus é o refúgio seguro para o desamparado. Seu sangue nos aproximou de Deus, garantindo-nos todas as beatitudes salvíficas (Ef 2.11-19; Cl 1.21-23; 1 Jo 1.3). Já não somos mais solitários, desamparados, pois habitamos em família – A família de Deus (Ef 2.19).

5. Siquém: lugar para o cansado (Js 20.7). Siquém no original significa "ombro" ou "costas". O ombro é a parte superior do braço (Jó 31.22) que tem força para suportar peso (Js 4.5; Is 10.27). Assim como Siquém, Jesus é o refúgio para o cansado e oprimido (Mt 11.28). Ele é o bom pastor que carrega a ovelha ferida sobre os seus ombros (Lc 15.5).

6. Quedes: santificação para o impuro (Js 20.7). No original, o termo "Quedes" significa "santo" ou "santuário". O nome desta cidade ilustra perfeitamente o que Cristo é para nós: nosso santo refúgio. Jesus é santo e santificador dos que dEle se achegam (At 3.14; 4.27; 1 Co 1.30; Hb 13.12). Ele é o "cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo" (Jo 1.29; Hb 1.3).


III. A LEI DE CRISTO: UMA LEI SUPERIOR.
No Sermão da Montanha, Jesus foi categórico, ao afirmar que não veio para revogar a lei, mas para cumpri-la (Mt 5.17-19). Com tal expressão, Jesus quis mostrar que, não obstante ter Ele instaurado uma nova aliança, o essencial da Lei não estava anulado. Tão somente, Ele trouxe uma nova maneira de cumprir a Lei, valorizando o interior, muito mais do que o exterior. Tal entendimento é fundamental para a consistência e solidez da ética cristã.

1. “Não matarás” (Êx 20.13).
a) No Antigo Testamento. O sexto mandamento da Lei de Moisés proibia tirar a vida de uma pessoa. Em Mateus 5.21, Jesus disse: “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo”. O matar em Êxodo 20.13 refere-se, no original, a matar de modo premeditado, deliberado e doloso.

b) Na Lei de Cristo. Eu, porém, vos digo que qualquer que, sem motivo, se encolerizar contra seu irmão será réu de juízo, e qualquer que chamar a seu irmão de raca será réu do Sinédrio! e qualquer que lhe chamar de louco será réu do fogo do inferno” (Mt 5.21,22). Na ética de Cristo, a prevenção é mais importante que a correção. Ele condena, não apenas o ato de matar, mas as causas que levaram ao crime: a ira, a cólera e a agressão verbal, entre outras. No Antigo Testamento, só era condenado quem matasse. No Novo, é condenado quem se encoleriza ou maltrata seu irmão. A reconciliação é o remédio para a ira (vv.22-26).

2. “Não adulterarás” (Êx 20.14; Dt 5.18). 
a) No Antigo Testamento. O sétimo mandamento visava valorizar e proteger a família e o casamento, livrando-o dos males funestos e destruidores da infidelidade conjugal, bem como defender a pureza sexual.
Ouviste o que foi dito aos antigos: Não cometerás adultério” (Mt 5.27). O adultério só era realmente condenado se ocorresse a conjunção carnal.

b) Na Lei de Cristo. Eu porém, vos digo que qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar já em seu coração cometeu adultério com ela” (Mt 5.28). A exigência agora é muito maior, porque parte dos motivos, e não apenas do ato. Cristo não apenas condena o ato, mas os pensamentos impuros, as fantasias sexuais, envolvendo uma pessoa que não é o cônjuge do transgressor. É condenado o “adultério mental”. O décimo mandamento abrange esse pecado (Êx 20.17 e Dt 5.21).

3. O divórcio (Dt 24.1).  
a) No Antigo Testamento. Também foi dito: qualquer que deixar sua mulher, que lhe dê carta de divórcio” (Mt 5.31). O marido podia repudiar sua mulher, caso não achasse “graça em seus olhos”, ou por “achar nela coisa feia”, e a mandava embora de casa. Assim, o homem podia desquitar-se ou divorciar-se de sua esposa por motivos os mais diversos, mesmo que não houvesse infidelidade.

b) Na Lei de Cristo. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada comete adultério” (Mt 5.32). Na vigência da Lei, o homem podia deixar sua mulher “por qualquer motivo” (Mt 19.3); a partir de Cristo, só a infidelidade  justifica a separação, caso não haja perdão do cônjuge ofendido. Em nossos tempos, tal caso piora em relação à mulher como transgressora, como se o homem não fosse igualmente transgressor.

4. Não tomar o nome do Senhor em vão (Êx 20.7 e Lv 19.12). 
a) No Antigo Testamento. Outrossim, ouvistes que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás teus juramentos ao Senhor” (Mt 5.33). Este era o mandamento que proibia o homem jurar falsamente em nome do Senhor.

b) Na Lei de Cristo. Eu, porém, vos digo que, de maneira nenhuma, jureis nem pelo céu, porque é o trono de Deus, nem pela terra, porque é o escabelo de seus pés, nem por Jerusalém, porque é a cidade do grande Rei, nem jurarás pela tua cabeça, porque não podes tornar um cabelo branco ou preto. Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não, porque o que passa disso é de procedência maligna” (Mt 5.34-37). Com Cristo, a integridade no falar é mais importante do que fazer juramentos formais.

5. Olho por olho, e dente por dente (Êx 21.24). 
a) No Antigo Testamento. Ouvistes que foi dito: Olho por olho e dente por dente” (Mt 5.38).

b) Na Lei de Cristo. Eu, porém, vos digo que não resistais ao mal; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra; e ao que quiser pleitear contigo e tirar-te a vestimenta, larga-lhe também a capa; e, se qualquer te obrigar a caminhar uma milha, vai com ele duas” (Mt 5.39-41). A conduta cristã é, no Novo Testamento, mais exigente do que era no Antigo. Dar a outra face a quem lhe bater, mesmo no sentido figurado, não é comportamento comum ou fácil de praticar, mesmo pelo mais santo dos crentes. Só com a graça de Deus e o poder do Espírito Santo é possível cumprir esse preceito ético. Isso ocorre com frequência em tempos de perseguição à Igreja. Numa época como a atual em que há um endeusamento dos direitos humanos, um crente precisa ter um acurado discernimento espiritual se vier a perseguição.

6. O amor ao próximo. 
A Lei mandava amar o próximo (Lv 19.18). Mas os religiosos acrescentavam à Lei: “Aborrecerás o teu inimigo”; algo que Deus nunca ordenou.

a) No Antigo Testamento. Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo e aborrecerás o teu inimigo” (Mt 5.43). O “próximo” eram só os judeus, suas famílias e suas autoridades; o “inimigo”, os gentios.

b) Na Lei de Cristo. Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem para que sejais filhos do Pai que está nos céus; porque faz que o sol se levante sobre maus e bons e a chuva desça sobre justos e injustos” (Mt 5.44,45). Esta visão engrandece o conceito do amor, sendo também um verdadeiro teste para o cristão em todos os tempos. O Mestre não admite o sentimento do ódio, nem mesmo a um inimigo. Deus ama a todos (Jo 3.16); devemos fazê-lo também para sermos seus filhos. Ver Rm 13.8-10.

Observa-se que todas as normas cerimoniais, morais ou cívicas da lei mosaica, apesar do seu caráter local e transitório, não cabendo à igreja observá-las na realidade cultural contemporânea, foram embasadas nos princípios de caráter explicitamente moral e espiritual que aparecem na mesma lei, cuja universalidade está clara nas Escrituras. São válidas para ‘todas as pessoas, em todas as épocas e em todos os lugares’. São esses princípios que o Senhor reitera no Sermão do Monte (como vimos acima) e declara de maneira contundente a sua importância como marco distintivo do Reino de Deus. São referenciais permanentes e imutáveis que se aplicam em qualquer cultura e expressam não só o padrão de santidade exigido por Deus, mas também o tipo de reação que se espera do crente diante das diferentes circunstâncias da vida.



CONCLUSÃO
Diante do exposto, aprendemos que os princípios espirituais e morais da Lei Mosaica integram-se às leis do reino de Cristo, expostas no Sermão do Monte. Os antigos cumpriam os mandamentos e estatutos, em Israel, de modo formal e frio; se, para os homicidas havia condenação, os que odiavam ficavam impunes. Contudo, Jesus deu aos mandamentos um sentido muito mais elevado, aprofundando e ampliando o seu entendimento, tornando-os instrumentos da justiça, bondade e amor de Deus. Que Deus em Cristo vos abençoe a todos!



REFERENCIAS
Ø  HOFF, Paul. O Pentateuco. VIDA.
Ø  DAVISON, Francis. O Novo Comentário da Bíblia. Vida Nova.
Ø  RICHARDS, Lawrence. Guia do Leitor da Bíblia. CPAD.
Ø  COUTO, Geremias. A Transparência da Vida Cristã. CPAD.
Ø  CABRAL, Elienai. Lições Bíblicas. (1º Trimestre/2009). CPAD.
Ø  RENOVATO, Elinaldo. Lições Bíblicas. (3º Trimestre/2002). CPAD.
Ø  Site: http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Hamurabi




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