segunda-feira, 9 de maio de 2022

LIÇÃO 06 – EXPRESSANDO PALAVRAS HONESTAS

 
 
 
 
 
Mt 5.33-37
 
 
 
INTRODUÇÃO
Nesta presente lição abordaremos o que a Lei dizia sobre o juramento; como os judeus com o passar do tempo interpretaram o está prática e o terceiro mandamento que dizia: “não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão”; veremos como Jesus abordou essa questão; e, por fim, finalizaremos destacando como deve ser o comportamento do cidadão do reino.
 
 
I. O QUE O ANTIGO TESTAMENTO DIZ SOBRE O JURAMENTO
Segundo Champlin, (2004, p. 671), é alguma declaração, ou então, uma promessa, reforçada por um apelo a Deus, alguma coisa sagrada, a alguma elevada autoridade, a alguma testemunha, que garanta a sinceridade e a intenção de quem jurou de que cumprirá a sua declaração. Utiliza-se um juramento para afirmar a veracidade de uma declaração qualquer quando não há evidências presentes com esse propósito. A credibilidade de uma assertiva é fomentada por juramento (Êx 22.10.11; Nm 5.16).
 
1. A prática do juramento.
O costume de jurar é mais antigo que a Lei. Em diversas ocasiões encontramos nas narrativas personagens que recorreram a juramentos, tomando o nome de Deus. Abraão exortou ao ser servo Eliezer que jurasse que não traria uma pagã para ser esposa de Isaque seu filho (Gn 24.1-9); Jacó jurou diante de Labão que cuidaria bem de suas filhas e netos e não transpassaria os termos de sua terra (Gn 31.53); perto de morte, Jacó pediu que seu corpo não fosse sepultado no Egito, mas a sepultura dos seus pais, e assim José jurou (Gn 47.29-31). Certo teólogo sugeriu que a proclamação do Nome divino em um juramento era considerado como um ato em que Deus comparecia e oferecia-se como companheiro ou testemunha, o que parece encontrar eco em algumas passagens bíblicas (Gn 31.50; 1Sm 12.5).
 
2. A Lei regulava o juramento.
O costume de jurar foi adotado pelo Lei como algo necessário (Êx 22.11). Ao contrário do que pensam alguns, a Lei de Moisés não proibia o juramento (Lv 19.12; Dt 6.13). O terceiro mandamento, do Decálogo, não proibia fazer menção do nome de Deus, mas fazer menção do nome de Deus “em vão” (Êx 20.7). O termo “em vão” no hebraico “shaw” apara 52 vezes no AT e seu significado é vasto: “fraude, engano, inutilidade, inútil, imprestável, falsidade, desonestidade, futilidade, vacuidade” (SOARES, 2014, p. 59). O cerne deste mandamento é proibir o costume de juramento falso, pois o verdadeiro juramento se fazia mediante a invocação do nome de Deus.
 
3. A Lei punia o falso juramento.
O falso juramento é também chamado de perjúrio, que por sua vez é: “fazer um juramento voluntário, com a finalidade de contar ou confirmar qualquer coisa que era falsa”, era considerado uma atitude muito grave. Não cumprir o juramento feito em nome de Deus era pecado duplo, pois além da pessoa faltar com a verdade para com o seu próximo, usou o Nome de Deus em vão para dar peso a sua mentira: “não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo; nem jurareis falso pelo meu nome, pois profanaríeis o nome do vosso Deus. Eu sou o Senhor” (Lv 19.11,12). O perjúrio não poderia ficar sem punição, podendo ser uma restituição (Lv 6.1-7), e em alguns casos mais graves a morte (Êx 20.7; Jr 34.18; Ez 17.16-19), pois a falsidade e a profanação estavam presentes nesse ato deliberado de dolo.
 
 
II. A SUBLIMAÇÃO DO JURAMENTO POR JESUS
O que a Lei prescrevia era o juramento com verdade e temor (Lv 19.12; Dt 6.13). No entanto, a natureza humana caída dos homens, tornaram essa prática comum, sem a devida ponderação. Diante disso, no sermão da Montanha Jesus objetou à feitura frívola de juramentos, uma prática que se tomara muito comum entre os judeus (Mt 5.33). O pastor Ezequias Soares afirmou que as palavras do Senhor Jesus, “ouvistes o que foi dito aos antigos”, não se referem ao Antigo Testamento, mas ao ensino dos rabinos, às suas interpretações peculiares das passagens da Lei que falavam sobre o tema” (SOARES, 2015, p. 38). Diante disso, vejamos:
 
1. Jesus proibiu o juramento.
Embora a Lei permitisse o juramento em Nome de Deus, Jesus ensinou que seus seguidores não deveriam recorrer a juramentos: “Eu, porém, vos digo que, de maneira nenhuma jureis...” (Mt 5.34a). O emprego do advérbio “holos”, traduzido como “de maneira nenhuma”, indica que Jesus esperava que esta atividade cessasse completamente. Assim como os demais mandamentos, o Mestre sublimou o terceiro mandamento do Decálogo (Êx 20.7), e ensinou que devemos tratar com grande consideração o Nome de Deus, daí porque não deveria fazer juramentos correndo o risco de perjurar. O raciocínio é “se o indivíduo não jurar, não poderá jurar falsamente”. Jesus esclareceu que, vivendo a nova política do Reino, o cristão não precisava ficar confirmando suas palavras com juramentos em qualquer situação (GOMES, 2022, p. 72).
 
2. Jesus ensinou que não devemos jurar por nada.
Os judeus usavam a sua engenhosidade para classificar os diversos juramentos, e geralmente perdoavam aqueles que não mencionassem Deus especificamente. Jesus mostrou que tal raciocínio enganosamente sutil era falso, pois Deus continua implicado quando os homens invocam os céus, a terra, ou Jerusalém; e até quando se jura pela própria cabeça, visto que Ele tem poder sobre a mesma (Mt 5.36). O salmista asseverou: “Do Senhor é a terra, o mundo e os que nele habitam” (Sl 24.1); Davi, por sua vez cantou dizendo: “Porque Teu é tudo” (1Cr 29.11); Paulo disse: “porque dEle, por Ele e para Ele são todas as coisas” (Rm 11.36).
 
3. Jesus ensinou que devemos ser responsáveis pelo que falamos sem recorrer a juramentos.
Em de recorrer a juramentos, Jesus ensinou que os cidadãos do Reino deveriam ser responsáveis quanto ao que falavam. Ou seja, sua palavra deveria ser suficiente: “Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não” (Mt 5.37). Com esta orientação, Jesus atingiu a cerne da questão: a pessoa honesta não tem necessidade de fazer juramento; um simples sim ou não é suficiente. Certo teólogo afirmou que: “Se você tiver essa integridade, as pessoas acreditarão no que você diz” (WIERSBE, 2010, p. 31).
 
4. Jesus ensinou que jurar falsamente é de procedência maligna.
O Mestre foi na raiz do mandamento mostrando o espírito da Lei que não só condenada o ato mas a intenção, que precede o ato. Igualmente, quando condenou o faltar com a verdade, ensinou que a mentira tem procedência maligna (Mt 5.37). Jesus ensinou que o diabo é o pai da mentira, porque não se firmou na verdade (Jo 8.44). Foi Satanás que encheu o coração de Ananias e Safira, para que mentissem quanto ao valor real da fazenda que venderam. Para tal ato receberam a justa retribuição (At 5.1-10).
 
 
III. FALSOS JURAMENTOS TRAZEM O JUÍZO DE DEUS
1. No Antigo Testamento Israel é advertido quanto a isso.
O terceiro mandamento do Decálogo trazia consigo uma advertência do próprio Deus quanto a desonra ao Seu Nome: “Não tomarás o nome do Senhor, teu Deus, em vão; porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão” (Êx 20.7). Está implícito especificamente que o próprio Deus será o vingador daqueles que tomam o seu nome em vão.
 
2. No Novo Testamento a igreja é advertida quanto a isso.
O apóstolo Tiago, irmão do Senhor, reproduziu literalmente o ensino do Mestre em sua epístola quanto a evitar juramentos para não entrar em condenação: Mas, sobretudo, meus irmãos, não jureis nem pelo céu nem pela terra, nem façais qualquer outro juramento; mas que a vossa palavra seja sim, sim e não, não, para que não caiais em condenação” (Tg 5.12).
 
 
IV. A PALAVRA DO CRISTÃO
1. Quando é possível dizer sim.
Com isto em mente, chegamos ao âmago do ensino de Cristo sobre a palavra do cristão (Mt 5.37). Aqui está implícita a ideia de firmeza em nossa comunicação pessoal, de maneira que a nossa palavra em si baste, sem qualquer juramento, para firmar os nossos compromissos. Sem nos esquecermos, por outro lado, de ponderar as circunstâncias, as nossas limitações e a soberania de Deus sobre todas as coisas (Tg 4.13-15). Tal discernimento nos dará condições não só de saber a hora de dizer sim, mas a forma de (e quando) fazê-lo, para que sejamos capazes de cumprir com as nossas obrigações.
 
2. Quando é indispensável dizer não.
Ter essa firmeza de decisão, por conseguinte, levar-nos-á a dizer não, com amor, sempre que for indispensável, mesmo que, para alguns, não seja uma atitude fácil. Por faltar ao sacerdote Eli a capacidade de dizer não aos pecados dos filhos, Israel sofreu um de seus mais retumbantes fracassos e perdeu a glória de Deus (1Sm 3.10-14; 4.1-22).
 
3. A procedência maligna da duplicidade.
Mas, na verdade, a ideia que o versículo 37 de Mateus 5 deixa transparecer é que em nenhuma circunstância jamais devemos mentir, nem usarmos de duplicidade em nossas posições, mas assumir a responsabilidade de nossa palavra no tocante a todas as áreas de nossa vida. A chamada posição de neutralidade — nem contra, nem a favor — sempre foi condenada pelas Escrituras: “é de procedência maligna”, pois revela muitas vezes ausência de caráter, falta de compromisso e mero oportunismo (Ap 3.16). Temos de assumir nossos erros e acertos e encará-los de frente com a responsabilidade de quem tem, sobretudo, compromisso com a verdade diante de Deus. Em questões de fé, por exemplo, não há meio-termo: ou estamos do lado da verdade ou contra ela.

 
CONCLUSÃO
Nos dias de hoje não é incomum ouvir pessoas invocarem o nome de Deus ao fazerem promessas que não são capazes de cumprir. Trata-se de uma profanação do nome de Deus, um nome que deve ser reverenciado. Quem explora esse nome para propósitos egoístas não deve esperar ficar impune.


  
REFERÊNCIAS
Ø  CHAMPLIN, R. N. Dicionário de Bíblia, Teologia e Filosofia. HAGNOS.
Ø  HOUAISS, Antônio. Dicionário da Língua Portuguesa. OBJETIVA.
Ø  GOMES, Osiel. Os valores do reino de Deus: A relevância do Sermão do Monte para a igreja de Cristo. CPAD.
Ø  Lições Bíblicas Jovens e Adultos. 2º Trimestre 2001. CPAD.
Ø  SOARES, Esequias. Os Dez Mandamentos. CPAD.
Ø  STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
Ø  TENNEY, C. Merryl. Enciclopédia da Bíblia. Vol. 5. CULTURA CRISTÃ.  


Por Rede Brasil de Comunicação.

 

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