sexta-feira, 28 de julho de 2023

LIÇÃO 05 – A DESSACRALIZAÇÃO DA VIDA NO VENTRE MATERNO



 
 
 
Lc 1.26-33, 39-45
 
 
 
INTRODUÇÃO
Nesta presente lição traremos a definição das palavras “dessacralização e aborto”; veremos algumas legislações não cristãs contrárias a prática do aborto; notaremos o que a Bíblia diz sobre esta prática; pontuaremos algumas concepções errôneas para justificar o aborto; e por fim; falaremos o que a Bíblia diz sobre a vida humana.
 
 
I. DEFINIÇÃO DAS PALAVRAS “DESSACRALIZAÇÃO”, “ABORTO” E “FETO”
1. Definição dos termos “dessacralização” e “aborto”.
A palavra “dessacralização” significa: “fazer perder o caráter sagrado” (HOUAISS, 2011, p. 1015). O Dicionário Online de Português define dessacralização como: “secularização, desmistificação, fazer com que algo deixe de ser considerado sagrado, divino, inviolável” (www.dicio.com.br/dessacralizacao/). Já a palavra “aborto” é formada por dois vocábulos latinos: “ab”, privação, e “ortus”, nascimento (ANDRADE, 2015, p. 52). “Conceitualmente, o aborto é a interrupção do nascimento por meio da morte do embrião ou do feto. Algumas literaturas identificam o aborto como feticídio cujo significado é a morte do feto” (BAPTISTA, 2023, p. 60). O verbo “abortar” do ponto de vista médico significa: “expulsar naturalmente o feto, ou retirá-lo por meio artificiais […]” (HOUAISS, 2001, p. 1271). O aborto é chamado de feticídio que significa: “crime, no qual através do aborto provocado, ocorre a morte do feto que se presume com vida” (HOUAISS, 2001, p. 1333).
 
 
II. LEGISLAÇÕES NÃO CRISTÃS CONTRÁRIAS A PRÁTICA DO ABORTO
As civilizações dos sumérios, os babilônios, os assírios, os hititas e os israelitas consideravam o aborto como um crime de maior gravidade (GARCIA, 2011, p. 25 apud BAPTISTA, 2018, 39). Ao contrário do que pensam os pró-aborto que somente os cristãos se opõem a esta prática pecaminosa, o aborto já foi declarado errado por muitas sociedades não cristãs. Vejamos:
 
  • Código de Hamurabi (XVIII a.C.) aplicava castigo severo para quem induzisse um aborto (GEISLER, 2001, p. 456);
  • Tiglath-Pileser rei persa (XII a.C.) punia as mulheres que induziam o aborto (GEISLER, 2001, p. 456);
  • Hipócrates médico grego (IV a.C.) se opunha ao aborto (PALLISTER, 2005, p. 141). O juramento era recitado pelos médicos no dia da formatura dizia: “Não darei a nenhuma mulher um pessário para provocar um aborto” (KAISER JR, 2016, p. 138);
  • Lucius Sêneca (II d.C.) elogiou a sua mãe por não ter lhe matado com esta prática (GEISLER, 2001, p. 456);
  • Código criminal do Império no Brasil. O aborto e o infanticídio eram punidos com prisão e trabalho forçado. A pena era de um a três anos de prisão e trabalho forçado (Art. 198) […], de um a cinco anos de trabalhos forçados no sistema prisional da época (Art. 199) […]. Código de Napoleão (1769-1821) era crime hediondo (BAPTISTA, 2018, p. 40).
 
 
III. O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE O ABORTO
A vida humana é sagrada por tratar-se de um ato criativo de Deus (Gn 2.7; Jó 12.10) […]. O princípio de sacralidade assegura a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade do direito à vida (Sl 36.9; 90.12) […] a militância ideológica não reconhece que a sacralidade da vida está atrelada à santidade da vida […]. Essa falaciosa distinção condena o homicídio de crianças já nascidas, mas defende o assassinato dessas crianças no ventre da mãe. (BAPTISTA, 2023, pp. 61,62). Vejamos o que nos diz a Escritura:
 
1. O aborto no Antigo Testamento.
Na Lei Mosaica, provocar a interrupção da gravidez da mulher é ato criminoso (Êx 21.22,23). No Decálogo, o sexto mandamento proíbe o homem de matar, o que significa literalmente “não assassinar” (Êx 20.13). Os intérpretes do Decálogo concordam que o aborto está incluso nesse mandamento. Então, quem mata um embrião ou feto atenta contra a dignidade humana e a sacralidade da vida no ventre materno (BAPTISTA, 2023, p. 60). O aborto é um assassinato porque ele termina com uma vida humana, portanto neste mandamento encontramos uma clara reprovação a este ato (Êx 23.7; Dt 5.17). Em Êxodo 21.22-25 dá a mesma pena a alguém que comete um homicídio e para quem causa o aborto. Deus trata o feto como um ser humano (Gn 9.6). A Lei de Deus não faz distinção entre aborto e infanticídio. Tanto faraó que ordena a matança dos infantes hebreus, quanto a mulher que, por motivos fúteis, interromper a gravidez, quebrantam o sexto mandamento (Êx 1.22; 20.13) (ANDRADE, 2017, p. 77)

2. O aborto no Novo Testamento.
Jesus ratificou o sexto mandamento “Não matarás” (Mt 5.21; 19.18). Os apóstolos também (Rm 13.9; Tg 2.1). Uma das afeições próprias da natureza humana, é que a mãe ame o filho, desde o seu ventre (Is 49.15). No entanto, Paulo diz que umas das características do ser humano entregue ao pecado, é que ele pode se tornar uma pessoa “sem afeição natural” (Rm 1.31), uma referência implícita ao desamor que sente, por exemplo, uma mulher que estando grávida, assassina o próprio filho. O mesmo apóstolo diz que os que tais coisas cometem e também os que consentes são dignos de morte (Rm 1.32 ver ainda Ap 21.8).
 
3. O aborto na história da Igreja.
A igreja que mantém o princípio teológico da autoridade bíblica (2Tm 3.16) defende a dignidade humana, a sacralidade e a inviolabilidade da vida desde a sua concepção (BAPTISTA, 2023, pp. 63,64). “O ensino dos dez apóstolos” (séc. I), chamado de “Didaquê”, condena o aborto: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido” (Didaquê II,2). O apologista Tertuliano (150-220) ensinou que a morte de um embrião tem a mesma gravidade do assassinato de uma pessoa já nascida e que impedir o nascimento é um homicídio antecipado. O polemista Agostinho de Hipona e os teólogos Jerônimo de Estridão e Tomás de Aquino consideravam pecado grave interromper a gestação e o desenvolvimento da vida humana […]. Jerônimo, autor da vulgata latina, considerou as mulheres que escondiam a infidelidade conjugal com o aborto como culpadas de triplo crime: adultério, suicídio e assassinato (ANDRADE, 2015, p. 58 apud BAPTISTA, 2018, pp. 43,44).
 
 
IV. CONCEPÇÕES ERRÔNEAS PARA JUSTIFICAR O ABORTO
“Fecundação, embrião e feto são os nomes das três etapas da gestação […]. Quanto aos cientistas, muitos concordam que a vida tem início na fecundação, quando o espermatozoide (gâmeta masculino) e o óvulo (gâmeta feminino) se fundem gerando a nova célula chamada zigoto” (BAPTISTA, 2018, p. 44). “De fato, o homem, desde a fecundação, não é ‘um aglomerado de células’, como dizem os cientistas ateus e materialistas. É um ser completo, composto de espírito, alma e corpo” (RENOVATO, 2008, p. 273).
 
1. O feto não é plenamente humano.
Alegam os pró-abortistas que o feto não é um ser humano em potencial, podendo ser facilmente descartado. No entanto, tanto as descobertas científicas quanto a Bíblia nos mostram que isto é um argumento falacioso. A palavra “feto” segundo o Houaiss (2001, p. 1333) significa: “ser em desenvolvimento no útero […]”. As únicas diferenças entre “um feto” e um ser humano adulto, é a idade e a massa corpórea. Portanto, ele é tão pessoa quanto um ser humano nascido. Do ponto de vista bíblico, Deus não faz distinção entre vida em potencial e vida real, ou seja, entre uma criança ainda não nascida no ventre materno em qualquer que seja o estágio e um recém-nascido ou uma criança. No AT a expressão “yeled” é usada normalmente para se referir a uma criança já nascida. Mas, também é utilizada para se referir a um filho no ventre (Êx 21.22; 25.22). No NT a palavra grega “brephos” é empregada com frequência para os recém-nascidos, para os bebês e para as crianças mais velhas (Lc 2.12,16; 18.15; 1Pd 2.2). Em Atos 7.19, “brephos” refere-se às crianças mortas por ordem de Faraó. Mas em Lucas 1.41,44 a mesma palavra é empregada referindo-se a João Batista, enquanto ainda não havia nascido.
 
2. O feto não tem alma.
Há evidências científicas e bíblicas de que a alma (vida) humana começa na concepção. Norman Geisler (2001, p. 453) citando a Dra Matthew-Roth da Faculdade de Medicina de Harvard diz que: “na Biologia e na Medicina, é fato aceito que a vida de qualquer organismo individual que se reproduza por forma sexuada inicia no momento da concepção, ou da fertilização”. Do ponto de vista bíblico, a origem da vida inicia na concepção (Sl 139.13-16; Jr 1.5; Zc 12.1-b; Lc 1.41). Renovato (2008, p. 274) diz: “cada vez que um gameta masculino funde-se com um feminino, no casamento, ou fora dele, pela lei do Criador, forma-se um conjunto espírito + alma dentro do homem”. Para Deus, o embrião não é “só um punhado de tecidos”; ao contrário, Deus já sentia afeto e amor por nós quando estávamos sendo tecidos dentro do ventre de nossa mãe (KAISER JR, 2005, p. 146). Hoje em dia: “O direito à vida intrauterina é substituído pelo direito incondicional da mulher sobre o próprio corpo, que, por meio do aborto, decreta a morte do fruto do seu ventre” (BAPTISTA, 2023, p. 59).
 
3. A mulher tem direito sobre seu próprio corpo.
Este é o principal argumento do movimento feminista: “meu corpo, minhas regras”. No entanto, é necessário fazer algumas considerações. Vejamos: (a) do ponto de vista jurídico: o aborto ainda é crime no Brasil. A conduta de aborto esta tipificada pelo Código Penal Brasileiro entre os artigos 124 e 126. Trata-se de um crime contra a vida; (b) do ponto de vista científico: é bom destacar também que o feto não é prolongamento do corpo da mulher. Dados científicos mostram que “a partir da concepção eles tem o seu próprio sexo, que pode diferir da mãe; depois de quarenta dias da concepção tem as próprias ondas cerebrais; após algumas semanas já possuem seu próprio tipo sanguíneo, que pode ser diferente da mãe, e suas próprias impressões digitais” (GEISLER, 2017, p. 160). Logo, é um indivíduo dentro de outro; (c) do ponto de vista de saúde pública: se ignora as complicações, danos e consequências emocionais, psicológicas e físicas desta prática; e, (d) do ponto de vista bíblico: a violência contra o corpo de outrem é pecado (Gn 9.6; Êx 20.13; Mt 5.21; Rm 13.9; Tg 2.11).
 
4. O aborto é justificável em algumas situações.
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco à vida da mãe, quando a gravidez é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro (anencefalia). Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. No entanto, a Bíblia se posiciona contrária ao aborto mesmo nestas situações, pois nada justifica a morte de um inocente (Dt 19.10; Sl 106.38; Jr 2.34). Não temos o direito de escolher quem deve ou não viver, isto compete exclusivamente a Deus, que é o autor da vida (Gn 2.7; Sl 139.13-16; Jó 33.4). O Código Civil, em vigor desde 2002, ao tratar da “personalidade e da capacidade”, protege a vida desde a concepção ao legislar que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (Art. 2º do CC). Esse dispositivo é interpretado por diversos civilistas do seguinte modo: “[…] entendemos que na verdade o início legal da consideração jurídica da personalidade é o momento da penetração do espermatozoide no óvulo” (DINIZ, 2012, p. 102). Pode-se [...] considerar o início da vida na concepção e assim caracterizar o aborto como atentado à vida (BAPTISTA, 2018, p. 49).
 
 
V. O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE A VIDA HUMANA
1. A vida humana é um dom de Deus.
A vida é um dom de Deus e um feto tem vida. Paulo diz que é Deus “quem dá a todos a vida, e a respiração, e todas as coisas” (At 17.25). É Ele quem forma o corpo humano no ventre (Sl 139.13). Ana cantou: “O SENHOR é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (1Sm 2.6). Veja ainda (Jó 1.21; 33.4; Sl 31.15; Jo 1.3).
 
2. A vida humana é sagrada.
A vida quer no estágio inicial ou no terminal, é sagrada aos olhos de Deus (Nm 16.22). Quando Deus fez o ser humano o fez segundo a Sua imagem e semelhança (Gn 1.26). Até mesmo depois do pecado esta imagem e semelhança não foi erradicada (Gn 9.6; Tg 3.9). O corpo é templo do Espírito Santo (1Co 3.16; 6.19; Tg 4.5). O valor da vida não depende dos anos acumulados, nem da capacidade física ou intelectual da pessoa. A vida é um bem pessoal, intransferível e incalculável (Mc 8.37).
 
3. A vida humana deve ser respeitada e protegida.
Dos Dez Mandamentos, seis dizem respeito ao nosso compromisso com o próximo (Êx 20.12-17). Portanto, o sexto mandamento “Não matarás” (Êx 20.13), se constitui numa agressão contra a vida alheia. Não podemos furtar o direito do outro de viver. E, em se tratando de um “feto” há ainda muitos agravantes, pois este pequeno ser não pode gritar por socorro, nem pode se defender, tampouco fugir. Acrescenta-se ainda que ele não pediu para vir ao mundo. Em caso de estupro “a adoção e não o aborto é a melhor alternativa” (GEISLER, 2017, p. 165).
 
 
CONCLUSÃO
Enquanto as legislações de vários países estão legalizando a prática de aborto, nós cristãos permanecemos sob a égide da Palavra de Deus, que é nosso código de conduta imutável e absoluto. Somente Deus, que criou o homem à sua imagem, tem o direito de pôr fim à vida humana, seja de um ser humano em gestação ou já nascido.
  
 
 
 
REFERÊNCIAS
Ø  ANDRADE, Claudionor Corrêa de. As novas fronteiras da Ética Cristã. CPAD, 2010.
Ø  BAPTISTA, Douglas. A Igreja de Cristo e o Império do Mal: Como Viver neste Mundo Dominado pelo espírito da Babilônia. CPAD, 2023.
Ø  BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos: Enfrentando as Questões Morais de Nosso Tempo. CPAD, 2018.
Ø  GEISLER, Norman. Ética Cristã: Opções e Questões Contemporâneas. VIDA NOVA, 2015.
Ø  HOUAISS, Antônio. Dicionário da Língua Portuguesa. OBJETIVA, 2001.
Ø  STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD, 1995.
Ø  PALLISTER, Alan. Ética Cristã Hoje. São Paulo: Shedd Publicações, 2015.
Ø  KAISER JR, Walter. O Cristão e as Questões Éticas da Atualidade: Um Guia Completo para Pregação e Ensino. Editora Vida Nova, 2022.
 
 
Por Rede Brasil de Comunicação.
 
 


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